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Território · Proteção patrimonial

Apreensão extrajudicial do veículo: o que a empresa de recuperação pode e o que não pode fazer

Por Marcia Barbara da Cunha Motta, advogada (OAB/RJ 260.233) · 6 de agosto de 2026 · Leitura de 8 min

Quem chega até aqui costuma chegar por um motivo específico: alguém apareceu atrás do veículo. Pode ter sido um telefonema, uma abordagem na porta de casa, uma pessoa esperando na saída do galpão. E vem sempre a mesma pergunta, feita com uma mistura de raiva e medo: essa pessoa pode fazer isso?

A resposta exige separar duas coisas que costumam vir embaladas juntas. A apreensão extrajudicial existe e é válida. O modo como ela é executada tem limites, e esses limites foram fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

Resposta direta

De onde vem essa figura nova

Até 2023, quem apreendia veículo financiado era o oficial de justiça, cumprindo mandado expedido por um juiz. A Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, criou um caminho paralelo: o credor pode consolidar a propriedade no cartório de registro de títulos e documentos e, se o bem não for entregue voluntariamente no prazo, requerer ao oficial a busca e apreensão extrajudicial.

O ponto que mudou a vida de quem deve está na regra que permite ao credor, por si ou por terceiros contratados, realizar diligências para a localização dos bens, e admite expressamente a contratação de empresas especializadas nessa localização.

Vale conhecer a história desse dispositivo, porque ela explica o que veio depois. Ele chegou a ser vetado pela Presidência da República, sob o argumento de que criar apreensão extrajudicial sem autorização judicial ofenderia a reserva de jurisdição e poria em risco garantias individuais, entre elas a inviolabilidade do domicílio. O Congresso Nacional derrubou o veto em 14 de dezembro de 2023, e os dispositivos foram promulgados e entraram em vigor. Foi justamente esse desenho que o Supremo depois validou, e não por acaso a corte fez questão de fixar limites expressos: eram exatamente as preocupações levantadas no veto.

Na prática, o procedimento hoje corre por duas portas. Pela via do cartório de registro de títulos e documentos, os atos ficam a cargo do oficial de registro, que tem fé pública. Pela via do órgão de trânsito, regulamentada pela Resolução Contran nº 1.018, de 20 de janeiro de 2025, o Detran não apreende o veículo: emite a certidão e lança a restrição, cabendo a localização e o recolhimento a empresas especializadas contratadas pelo credor.

Antes de seguir, um esclarecimento que evita confusão: nem o oficial de registro nem as empresas contratadas são oficiais de justiça. Não portam mandado judicial e não têm poder de polícia. As empresas, em especial, atuam como mandatárias de um particular, o credor, e estão sujeitas aos mesmos limites que qualquer particular. Não podem se apresentar como autoridade nem forçar a entrega do bem.

O que o STF decidiu, e por que a segunda parte da tese importa mais que a primeira

As associações de oficiais de justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros questionaram esse desenho no Supremo. O julgamento, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, foi concluído em 1º de julho de 2025, e o resultado foi de dez votos a um pela validade do procedimento.

A tese aprovada tem duas partes. A primeira declara constitucionais os procedimentos extrajudiciais criados pela lei. É a parte que costuma virar manchete.

A segunda parte é a que muda o seu dia. Ao tratar dessas diligências de localização, o Supremo determinou que devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.

Leia essa lista devagar, porque ela não é retórica. Cada item corresponde a uma prática concreta que acontece no mundo real.

O que pode e o que não pode, item por item

Situação Pode? O que isso significa
Procurar o veículo em via pública e identificá-lo Sim A lei autoriza o credor a procurar o veículo, por si ou por quem ele contratar. Procurar e identificar é permitido
Contratar empresa especializada para essa procura Sim A lei admite expressamente empresas especializadas em localização de bens. É daí que vêm as chamadas empresas de recuperação
Entrar na garagem, no quintal ou na casa sem consentimento Não A casa é inviolável, e o Supremo reafirmou isso ao julgar esse procedimento. Sem o seu consentimento, não entram
Usar força física, ameaçar ou intimidar para levar o bem Não Vedação expressa ao uso privado da violência
Expor a situação a vizinhos, clientes ou colegas de trabalho Não Direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor
Devassar dados pessoais para localizar a pessoa Não Inviolabilidade do sigilo de dados
Apresentar-se como oficial de justiça ou como autoridade Não Quem aparece é contratado de uma empresa privada, não tem fé pública e não pode se apresentar como se tivesse
Forçar a entrega do bem por conta própria Não Não há mandado judicial nem poder de polícia em nenhuma das duas vias
Remoção do veículo por agente público em fiscalização Sim, com restrição lançada Aqui quem retira é agente público, em fiscalização de trânsito, porque a placa está com restrição lançada no sistema. É a hipótese que mais surpreende

Base deste quadro: o Decreto-Lei 911/69, com as alterações do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, julgadas em 1º de julho de 2025.

Uma linha dessa tabela merece atenção redobrada, porque é onde mais se erra na prática. A entrada em local privado, como a garagem de casa ou o pátio da empresa, depende do seu consentimento expresso. E a norma foi além: cabe ao responsável pela diligência o dever de comprovar que essa autorização foi dada, conforme a regulamentação do Contran. O registro em vídeo é o meio indicado pelo Conselho Nacional de Justiça para essa prova, no Provimento nº 196/2025, que ainda determina a guarda das imagens por três anos. Entrada sem prova clara do seu consentimento abre discussão relevante sobre a validade da apreensão.

Passou por uma abordagem que você achou fora do lugar? Relate o que aconteceu pelo WhatsApp.

A restrição que aparece antes de qualquer pessoa aparecer

Existe uma etapa silenciosa que costuma passar despercebida. No procedimento extrajudicial, o oficial de registro lança restrição de circulação e de transferência do veículo no sistema. A partir daí, a placa passa a constar como restrita na base consultada pelos agentes de trânsito.

O efeito prático é direto: numa abordagem de rotina, o agente consulta a placa e a restrição aparece. Sem ela, mesmo com procedimento em curso, o veículo não seria retirado ali. Com ela, o veículo é removido naquele momento, num lugar e numa hora que você não escolheu.

Repare em quem faz o quê, porque a diferença importa. Nessa hipótese, quem retira o veículo é um agente público, policial ou agente de trânsito, e o ato tem nome técnico próprio: medida administrativa de remoção. A Resolução Contran nº 1.018, de 20 de janeiro de 2025, que regulamentou a recuperação extrajudicial junto aos órgãos de trânsito, determina inclusive que essa remoção seja comunicada aos órgãos executivos de trânsito. É bem diferente da diligência conduzida por empresa contratada pelo banco, que não tem poder de polícia e depende da sua colaboração. Esta é a única situação, dentro do procedimento extrajudicial, em que o bem é levado sem depender da sua concordância no momento.

Não é novidade absoluta: o Superior Tribunal de Justiça já havia validado a restrição de circulação em busca e apreensão antes mesmo dessa lei. O que a lei de 2023 mudou foi quem pode lançá-la.

Daí a orientação prática mais útil desta página: saber se a restrição já existe é anterior a qualquer decisão. Muda a avaliação de risco, muda a urgência e muda a conversa com o credor.

O que fazer se a abordagem foi abusiva

"O procedimento ser válido não significa que qualquer conduta dentro dele seja."

O que este artigo não é

Não é um argumento para não pagar, e nem serve para isso. Reconhecer os limites de uma diligência não apaga a dívida, não devolve o bem automaticamente e não substitui a negociação, que segue sendo o caminho que produz o melhor resultado na maioria dos casos de quem depende do veículo para trabalhar.

Também não é promessa. Abordagem irregular não gera indenização automática nem anula o procedimento por si só. O que ela gera é matéria a ser examinada, com provas, no caso concreto. Quem garante resultado antes de ver documento está vendendo o que não controla.

Perguntas frequentes

A apreensão extrajudicial de veículo é legal?

É. O Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais os procedimentos do Marco Legal das Garantias em 1º de julho de 2025. O tribunal, porém, fixou limites: o credor deve respeitar a sua privacidade, a sua dignidade e a sua vontade no momento da abordagem.

Quem pode ir buscar o veículo na apreensão extrajudicial?

No caminho extrajudicial, não é oficial de justiça. Os atos ficam a cargo do oficial do cartório de registro de títulos e documentos ou de empresas especializadas contratadas pelo credor, conforme o Decreto-Lei 911/69. Nenhum deles porta mandado judicial nem tem poder de polícia para forçar a entrega do bem, e as empresas atuam como representantes de um particular, o banco.

A empresa de recuperação pode entrar na minha garagem ou na minha casa?

Não sem o seu consentimento. A inviolabilidade do domicílio está expressa na tese fixada pelo STF para essas diligências, ao lado da vedação ao uso privado da violência e da proteção à vida privada, à honra e à imagem. E o ônus não é seu: quem conduz a diligência é que tem o dever de comprovar que houve autorização, sendo o registro em vídeo o meio indicado nas normas, com guarda das imagens por três anos.

Podem me abordar na frente de clientes ou vizinhos?

Localizar o veículo é permitido. Expor a sua situação publicamente não é: os direitos à honra e à imagem foram expressamente assegurados. A diferença entre uma coisa e outra costuma estar nos detalhes da abordagem, e é por isso que registrar o que aconteceu importa tanto.

O veículo pode ser apreendido em uma blitz?

Pode, se o credor tiver lançado a restrição de circulação no sistema do Renavam. Nesse caso quem retira o veículo é um agente público, policial ou agente de trânsito, e o ato tem nome próprio: medida administrativa de remoção. É a única hipótese, dentro do procedimento extrajudicial, em que o bem é levado sem depender da sua concordância no momento. Também é a mais difícil de contornar depois que acontece.

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Advogada Marcia Barbara analisando caso de apreensão extrajudicial de veículo

Marcia Barbara da Cunha Motta

Advogada (OAB/RJ 260.233), criadora do Método M.A.P.A. Atua em direito bancário estratégico: pré-crise, proteção patrimonial e negociação de dívidas relevantes de empresários, transportadores e pessoas físicas. Atendimento por videoconferência em todo o Brasil.

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