Dívida de cartão de crédito e cheque especial
O valor da dívida importa, mas não decide sozinho o caminho. O que foi assinado e o que está exposto muda a estratégia.
Atuação técnica para pessoas físicas com dívida relevante de cartão de crédito, cheque especial e rotativo: leitura dos contratos e das renegociações já assinadas, mapeamento do que está exposto e negociação estruturada. Atendimento presencial no Centro do Rio de Janeiro e por videoconferência para todo o Brasil.
Se a cobrança já começou, comece por aqui
Todo caso percorre o mesmo caminho, o Método M.A.P.A., com prioridade para a via administrativa sempre que ela for adequada ao caso. A diferença em relação a aceitar a proposta que aparece no aplicativo do banco é simples: aqui a negociação só começa depois de saber o que está sendo cobrado.
Nem toda dívida precisa de advogado, e dizer isso faz parte do trabalho. Este é o recorte:
Se nada disso descreve o seu caso, o canal de renegociação do próprio banco costuma ser a primeira via mais proporcional, e é o que eu diria a você numa conversa.
Não sabe em qual situação você está? Descreva o seu caso pelo WhatsApp.
A margem de atuação muda conforme a etapa. Esta é a leitura que faço na primeira conversa:
| Situação atual | O que ainda é possível | Urgência |
|---|---|---|
| Ainda pago o mínimo da fatura ou vivo dentro do cheque especial | Leitura do custo real, organização do fluxo e preparação da negociação antes de qualquer atraso | Preventiva. É a fase de maior margem de atuação. |
| Já atrasei, e a cobrança vem do próprio banco | Conferência da evolução da dívida e proposta estruturada enquanto o caso ainda está na área comercial | Média |
| A cobrança passou para empresa terceirizada, com o nome negativado | Verificação do que está sendo cobrado e negociação com número próprio, em vez do número que apresentam a você | Média |
| Recebi notificação, protesto ou proposta formal de acordo | Revisão do saldo, das cláusulas e do que será incorporado ao acordo antes de qualquer assinatura | Alta |
| Fui citado em ação judicial | Defesa técnica, discussão dos valores e negociação paralela ao processo | Alta. Prazos processuais em curso |
| Já houve bloqueio de valores ou penhora | Verificação do que foi alcançado, do que é impenhorável no seu caso e das medidas cabíveis dentro do processo | Máxima |
Essas são as seis perguntas que mais aparecem, respondidas com a qualificação que elas exigem. A resposta curta serve para você se situar. A coluna da direita existe porque, nesse assunto, quase tudo depende de circunstância, e é ali que o seu caso entra.
O banco pode bloquear a minha conta por causa da dívida do cartão?
Não por decisão do próprio banco. O bloqueio judicial de valores depende de um processo. Outra situação é o débito automático previsto no contrato, que pode incidir sobre valores existentes em conta e precisa ser analisado conforme a modalidade e o que foi autorizado.
De já existir ou não ação judicial em curso; de haver autorização contratual para o desconto e de essa autorização continuar válida; e do que exatamente foi autorizado a ser descontado. Manter a conta em outro banco não afasta uma ordem judicial de bloqueio.
O banco pode descontar a dívida do meu salário?
Como regra, o salário é protegido contra penhora. Em uma execução judicial, porém, essa proteção pode ser relativizada em situações excepcionais, inclusive para dívida que não seja alimentar, desde que seja preservado o necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. Não existe um percentual automático aplicável a todos os casos.
Da existência de processo judicial, das condições econômicas concretas do devedor e de sua família e do impacto que a medida teria sobre sua subsistência. Débito automático previamente autorizado em conta é uma situação diferente e não se confunde com penhora de salário.
Posso perder o meu único imóvel por dívida de cartão ou cheque especial?
Em regra, a dívida comum de cartão ou cheque especial não afasta a proteção do bem de família. Essa proteção, porém, tem exceções legais e pode mudar quando o imóvel integra a garantia da operação, conforme o tipo de garantia, a origem e a finalidade da dívida e as circunstâncias do caso.
De o imóvel ser caracterizado como residência da família; do tipo de garantia prestada; de quem a constituiu; da origem e finalidade da dívida; e de a situação se enquadrar em alguma das exceções legais à proteção do bem de família.
A dívida pode atingir os bens do meu cônjuge?
Não automaticamente. O simples fato de ser casado com o devedor não transforma o outro cônjuge em responsável pela dívida. Dependendo do regime de bens, da origem da obrigação e das circunstâncias em que ela foi assumida, porém, bens comuns podem ser alcançados.
Do regime de bens, da natureza e finalidade da dívida, de eventual benefício para a família e de o cônjuge ter participado da contratação, inclusive como devedor ou garantidor.
Posso ter a CNH ou o passaporte suspensos por causa da dívida?
É possível, mas não é consequência automática de uma dívida. Medidas como suspensão da CNH ou restrição ao passaporte dependem de decisão judicial fundamentada e têm caráter excepcional e subsidiário.
De existir execução em curso; de os meios executivos usuais se mostrarem insuficientes; de haver decisão judicial fundamentada; da observância do contraditório; e de a medida ser proporcional e razoável no caso concreto.
Podem bloquear a minha aposentadoria ou a minha pensão?
Aposentadoria e pensão têm a mesma proteção do salário: como regra não são penhoradas, e essa proteção também não é absoluta. Desconto de empréstimo consignado é outra coisa e não se confunde com penhora.
Da existência de execução judicial; do valor do benefício e do que resta para a subsistência; e de a pessoa ter ou não contratado consignado, que segue regra própria.
É assim que a maioria das pessoas descreve a própria situação, sem uma palavra jurídica no meio. E a resposta honesta começa por uma distinção que quase ninguém faz: uma coisa é não conseguir pagar por um mês, outra é ter chegado ao ponto em que a fatura só se paga com crédito novo. A segunda não se resolve com esforço, se resolve com estratégia, porque o custo de carregar a dívida passou a crescer mais rápido do que a sua capacidade de reduzir o saldo.
O mesmo vale para quem não consegue sair do cheque especial. O limite deixou de ser reserva de emergência e virou parte do orçamento, e o salário entra na conta já comprometido. Nesses dois casos, negociar sem antes entender o que foi contratado costuma produzir um acordo que cabe na proposta do banco, não no seu caixa.
Minha atuação é técnica e declarada. Não oriento ocultação de bens nem qualquer medida que exponha você a risco maior do que o que já existe. O que eu faço é o oposto: colocar no papel o que existe, o que está protegido e o que está em risco, para que a negociação seja feita com documento na mão em vez de impressão.
"Antes da execução, há mais espaço para estratégia. Depois dela, a urgência aumenta."
Marcia Barbara da Cunha Motta
Advogada inscrita na OAB/RJ sob o nº 260.233, com atuação dedicada ao direito bancário estratégico: proteção patrimonial, pré-crise, negociação de dívidas relevantes e defesa em execução. Criadora do Método M.A.P.A. Atua no escritório Marcelo Lacerda Advogados, no Centro do Rio de Janeiro.
Conhecer a trajetóriaO escritório fica na Av. Presidente Vargas, 3.131, na Cidade Nova, a poucos minutos do Centro do Rio de Janeiro e com acesso direto pelo metrô, o que resolve a vinda de quem mora na Tijuca, na Zona Norte, em Niterói ou na Baixada. Recebo presencialmente quem prefere conversar olho no olho e atendo por videoconferência quem está longe ou sem tempo a perder. Como boa parte do trabalho envolve análise documental e reuniões, a maior parte dos casos pode ser conduzida por videoconferência sem necessidade de presença física.
A atuação é indicada a partir de cerca de R$ 50 mil, e abaixo desse valor quando existe patrimônio em risco, processo judicial em curso, bloqueio de valores, bem dado em garantia ou outra urgência relevante. Não é uma régua rígida: sem nenhum desses elementos, canais gratuitos de renegociação costumam ser uma primeira via mais proporcional.
Sim. Negativação e protesto não impedem a negociação nem a análise dos contratos. Eles indicam que o caso saiu da cobrança comum, o que muda a urgência, não a possibilidade. O que muda mesmo o cenário é a existência de processo judicial em curso.
Não, e desconfie de quem garantir. Redução depende do que os documentos mostram, da política do credor e do momento da negociação, e nada disso está sob controle de quem promete. O que a atuação técnica oferece é conferência do que está sendo cobrado, leitura do que já foi assinado e uma posição de negociação construída com documento.
São definidos depois da análise do caso, considerando a quantidade de contratos, o valor envolvido e a via escolhida. A proposta é apresentada por escrito antes de qualquer contratação. Este site não divulga tabela de preços, em conformidade com as normas de publicidade da advocacia.
Sim. O atendimento é feito por videoconferência para todo o Brasil, e a análise documental não depende de cidade. Quando existe processo em curso em outra comarca, a atuação é organizada caso a caso.
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Falar com a Dra. Marcia BarbaraEsta página tem caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui parecer jurídico nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual dos contratos e documentos.