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Dívida de cartão caduca em 5 anos? O que realmente muda depois desse prazo

Por Marcia Barbara da Cunha Motta, advogada (OAB/RJ 260.233) · 26 de agosto de 2026 · Leitura de 10 min

A dívida é antiga. As ligações diminuíram, o nome talvez já não apareça como negativado e, de repente, surge uma proposta para pagar por uma fração do valor que vinha sendo cobrado.

A pergunta quase sempre vem do mesmo jeito: "depois de cinco anos, essa dívida não caducou?"

"Caducar" é a palavra que as pessoas usam. O direito trabalha com institutos mais precisos, principalmente prescrição, permanência em cadastro de inadimplentes e registro de informações de crédito.

Eles não significam a mesma coisa.

Para dívida fundada em contrato de cartão de crédito, o Superior Tribunal de Justiça aplica prazo de cinco anos à pretensão de cobrança.

Mas isso não significa que, no dia seguinte ao quinto aniversário, a dívida seja apagada de todos os lugares, deixe de existir juridicamente e produza exatamente o mesmo efeito em qualquer sistema.

"Cinco anos não apagam a dívida. O que muda são os efeitos jurídicos que ela ainda pode produzir."

"Caducou" não significa "a dívida desapareceu"

O Código Civil trabalha com a prescrição da pretensão.

Em linguagem menos técnica: quando determinada obrigação não é cumprida, nasce para o credor o poder de exigir aquela prestação. A passagem do prazo prescricional atinge essa pretensão.

Isso é diferente de dizer que nunca existiu dívida ou que o contrato foi apagado.

É daí que vem boa parte da expressão popular "depois de cinco anos caduca".

O problema começa quando uma regra sobre prescrição é usada para responder perguntas sobre negativação, SCR, cobrança por telefone, plataforma de negociação, score ou aprovação de novo crédito.

Cada uma dessas perguntas precisa ser examinada separadamente.

O mesmo número, três efeitos diferentes

O que pode acontecer com o passar de cinco anos

Pretensão de cobrança judicial Prazo prescricional de cinco anos, sujeito às causas legais que podem afetar a contagem
Cadastro de inadimplentes A informação negativa não pode permanecer além do prazo legal máximo contado do vencimento da dívida
SCR do Banco Central Dívidas não pagas ficam disponíveis no relatório por cinco anos, e o SCR não é cadastro de inadimplentes
Efeito sobre a exigibilidade Efeito sobre o registro público de inadimplência Efeito sobre a informação de crédito entre instituições
O número pode ser parecido. O efeito jurídico não é. Sair de um cadastro não significa que todos os demais efeitos da dívida desapareceram.

Num caso simples, vários desses marcos podem inclusive estar próximos.

O que nunca deve ser confundido é o que cada um deles produz.

A prescrição atinge a pretensão de cobrança

Para dívida líquida fundada em contrato de cartão de crédito, o prazo prescricional aplicado é de cinco anos.

Em um caso simples, a data de vencimento da obrigação não paga é o primeiro marco a localizar. A fatura, portanto, costuma ser mais útil para essa reconstrução do que a data da última ligação de cobrança ou da última consulta ao cadastro.

A cronologia pode se tornar mais complexa se, depois disso, houver pagamento, acordo, reconhecimento da obrigação ou outro fato com efeito jurídico próprio.

Negativação e prescrição não são a mesma coisa

A informação negativa em cadastro de inadimplentes está sujeita a um prazo máximo de cinco anos.

A Terceira Turma do STJ adotou como termo inicial desse prazo o primeiro dia seguinte ao vencimento da obrigação, e não a data em que a inscrição foi efetivamente realizada.

Essa informação pode sair antes, por exemplo, se a dívida for paga ou se houver outra razão jurídica para cancelamento.

Mas ela não pode permanecer indefinidamente apenas porque o credor ainda registra a obrigação em seus próprios controles.

Existe ainda uma consequência que vale deixar clara: sair do cadastro de inadimplentes não cria direito automático a novo crédito.

Uma instituição continua podendo fazer análise de risco com critérios próprios e com as informações que legitimamente possa utilizar.

Nome sem negativação e crédito aprovado não são a mesma coisa.

O SCR não é o Serasa

O Sistema de Informações de Créditos do Banco Central possui outra função.

Ele reúne informações sobre operações de crédito comunicadas pelas instituições financeiras e não deve ser tratado como se fosse um cadastro de inadimplentes.

O Banco Central informa que dívidas não pagas ficam disponíveis no Relatório de Empréstimos e Financiamentos por um período de cinco anos.

Há outra diferença importante: o histórico não é reescrito como se o atraso nunca tivesse existido.

Se determinada dívida esteve atrasada em certa data-base, o pagamento posterior não transforma aquele mês antigo em um mês no qual o atraso jamais ocorreu.

Isso não significa que a pessoa ficará "negativada no Banco Central".

Significa apenas que SCR e cadastro negativo são sistemas diferentes, com funções diferentes.

Se você nunca consultou as operações registradas em seu nome, veja o guia do Relatório SCR do Banco Central.

Então de qual data eu conto os cinco anos?

Essa é uma pergunta melhor do que "quando caduca?".

Em uma situação simples, o vencimento da obrigação é o ponto de partida. Mas a análise não termina nessa data. Pagamentos, acordos, reconhecimento da dívida, eventual ação judicial e outros fatos juridicamente relevantes podem alterar a cronologia.

Monte uma linha do tempo: fatura vencida, pagamentos realizados, eventuais acordos, novas operações, ações judiciais ou outros atos juridicamente relevantes.

Não basta encontrar uma fatura de 2020 e concluir que tudo relacionado àquele cartão estava prescrito em 2025. É preciso saber o que aconteceu entre uma data e outra.

Um pagamento ou um acordo pode mexer no prazo?

Pode, mas a resposta exige uma distinção que quase nunca aparece nos conteúdos sobre "dívida caducada".

Se o prazo ainda não terminou

A legislação civil prevê causas de interrupção da prescrição. Entre elas está o ato inequívoco, inclusive extrajudicial, que represente reconhecimento do direito pelo devedor.

Dependendo da situação, um pagamento parcial ou determinado reconhecimento da dívida pode preencher essa hipótese.

Quando ocorre interrupção válida, o prazo volta a correr conforme a regra legal.

E existe uma trava importante: a prescrição só pode ser interrompida uma vez.

Por isso não é correto imaginar que o credor possa eternizar a cobrança produzindo sucessivas interrupções do mesmo prazo.

Se os cinco anos já tinham terminado

A análise muda.

Depois de consumada a prescrição, já não estamos simplesmente discutindo a interrupção de um prazo ainda em andamento.

Ela também admite renúncia à prescrição já consumada, inclusive de forma tácita em determinadas circunstâncias.

Além disso, um acordo posterior pode criar novas obrigações conforme o que efetivamente foi contratado.

É por isso que a pergunta "assinar o acordo reinicia os cinco anos?" não deve receber um "sim" automático.

Primeiro é preciso saber se, quando o documento foi assinado, o prazo ainda estava correndo ou já havia terminado. Depois, é preciso ler o que foi efetivamente reconhecido, negociado ou constituído naquele documento.

Uma proposta com desconto sobre dívida antiga merece uma pergunta antes do valor

Quando aparece uma proposta muito baixa para quitar uma dívida antiga, é natural olhar primeiro para o desconto.

Eu inverteria a ordem.

Antes de calcular se a proposta é boa, descubra qual é a idade jurídica dessa dívida.

O desconto pode ter inúmeras razões comerciais. Não é correto presumir que proposta alta ou baixa prove que a obrigação está prescrita.

Mas também não é prudente assinar uma nova composição sem saber o efeito que o tempo já produziu sobre a obrigação anterior.

Especialmente em dívida antiga, data vem antes de parcela.

Se você já está diante de uma proposta concreta, veja também os cinco erros que podem tornar uma renegociação bancária pior que a dívida original.

A prescrição pode ser reconhecida pelo juiz mesmo sem pedido

O processo civil brasileiro permite que o juiz reconheça a prescrição de ofício ou a requerimento da parte, depois de dar às partes oportunidade de se manifestar.

Portanto, não é correto dizer que uma pessoa necessariamente perderá a questão apenas porque não escreveu a palavra "prescrição" na defesa.

Isso não transforma revelia em estratégia.

Se você recebe uma citação e simplesmente ignora o processo, pode deixar de apresentar documentos, discutir datas, questionar o valor, demonstrar pagamentos e exercer outras defesas relevantes.

Além disso, nem sempre o juiz possui nos autos, sem participação da parte, todos os elementos necessários para concluir quando o prazo começou, se houve interrupção ou qual obrigação efetivamente está sendo cobrada.

A mensagem prática é mais precisa: uma dívida antiga é motivo para olhar o processo com mais atenção, não para ignorá-lo.

Depois dos cinco anos, ainda podem cobrar?

Esta é a parte mais sensível do artigo, e ela ainda não comporta resposta categórica como se a jurisprudência estivesse definitivamente uniformizada.

A Terceira Turma já decidiu que, reconhecida a prescrição da pretensão, a dívida não pode ser exigida judicial nem extrajudicialmente.

Ao mesmo tempo, nesse julgamento, o colegiado diferenciou cobrança de mera disponibilização da obrigação em plataforma privada de negociação, entendendo que a presença nesse tipo de plataforma, nas circunstâncias examinadas, não equivalia a negativação nem necessariamente a ato de cobrança.

Vale separar as duas camadas, porque é aqui que mora a maior parte da confusão:

Mas existe um passo institucional ainda em aberto.

O Tema 1.264 ainda pode mudar essa resposta

A Segunda Seção afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida é, justamente, definir se dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação.

Ou seja: as plataformas de negociação estão dentro do objeto do julgamento, e não fora dele.

Na data de publicação deste artigo, o Tema 1.264 continua sem tese firmada.

Isso é importante porque a Segunda Seção é o órgão responsável por uniformizar a jurisprudência das turmas de direito privado nessa matéria.

Portanto, existem precedentes relevantes apontando uma direção, mas ainda não é correto transformar essa direção em tese repetitiva definitiva.

O banco pode vender uma dívida antiga?

A passagem do tempo, sozinha, não impede que o crédito seja cedido.

Por isso é comum uma dívida antiga reaparecer anos depois sendo apresentada por uma empresa que o consumidor nunca contratou diretamente.

Nesse momento surge uma pergunta anterior à prescrição: essa empresa é a atual credora ou apenas está cobrando em nome de alguém?

Se o nome de quem cobra mudou, veja o que muda quando o banco vende sua dívida para outra empresa.

A cessão, por si só, não zera o prazo prescricional nem transforma automaticamente uma dívida antiga em obrigação nova.

O que eu conferiria antes de negociar uma dívida antiga

Antes de responder à proposta, monte a sequência documental.

  1. Localize a obrigação de origem. Qual cartão, contrato e instituição deram origem ao débito?
  2. Encontre o vencimento relevante. Comece pelas faturas, não pela última cobrança.
  3. Liste pagamentos e acordos posteriores. Eles podem ser juridicamente relevantes para a contagem.
  4. Veja se houve processo ou outro ato interruptivo. Não conclua apenas pelo passar do calendário.
  5. Separe negativação, plataforma de negociação e SCR. Uma informação aparecer num lugar não significa que produz o mesmo efeito nos outros.
  6. Se houve cessão, identifique o credor atual.
  7. Se recebeu citação judicial, não a ignore. A antiguidade da dívida torna a cronologia mais importante, não menos.

O objetivo não é procurar uma forma de "escapar" da dívida.

É saber qual é a situação jurídica real antes de criar uma situação nova por assinatura, pagamento ou acordo.

Se a dívida ainda é recente

Este artigo é sobre tempo.

Se a fatura acabou de vencer ou você já percebeu que não conseguirá pagar a próxima, a pergunta é outra. Nesse estágio, importam rotativo, parcelamento, inadimplência, negativação, cobrança e renegociação. O percurso completo está em o que pode acontecer quando você não consegue pagar a fatura do cartão de crédito.

E se a dúvida não é apenas sobre o tempo, mas sobre quanto os juros e encargos do cartão podem crescer nas operações alcançadas pela regra vigente desde 2024, veja também quando a dívida do cartão pode passar do dobro e o que o limite de 100% realmente restringe.

O que este artigo não é

Este artigo não é uma recomendação para deixar uma dívida parada durante cinco anos.

Durante esse período, podem ocorrer cobrança, negativação, ação judicial, cessão do crédito e incidência dos encargos juridicamente aplicáveis.

Também não é uma calculadora de prescrição. Uma fatura antiga é o começo da análise, não o fim.

E este texto não afirma, enquanto o Tema 1.264 permanecer sem julgamento definitivo, que toda forma de cobrança extrajudicial de dívida prescrita possui resposta vinculante já estabilizada.

A pergunta útil não é apenas quantos anos se passaram. É o que aconteceu juridicamente com aquela obrigação durante esse período.

Perguntas frequentes

Dívida de cartão de crédito caduca depois de cinco anos?

"Caducar" é uma expressão popular. Juridicamente, para dívida líquida fundada em contrato de cartão de crédito, o Superior Tribunal de Justiça aplica prazo prescricional de cinco anos à pretensão de cobrança. A prescrição não significa que a obrigação jamais existiu ou que todos os registros relacionados a ela sejam apagados no mesmo momento.

A partir de quando contam os cinco anos da dívida do cartão?

Em situação simples, deve-se começar pela data em que a obrigação se tornou vencida e não paga. Na dívida de cartão, a fatura inadimplida é um documento central para localizar esse marco. Acordos, pagamentos, novas contratações e causas legais de interrupção podem exigir reconstrução mais cuidadosa da cronologia.

Meu nome pode continuar negativado depois de cinco anos?

A inscrição e a manutenção em cadastro de inadimplentes estão sujeitas ao limite máximo de cinco anos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou como termo inicial o primeiro dia seguinte ao vencimento da dívida, e não a data da inscrição. Isso é diferente da prescrição e também é diferente de uma oferta de negociação apresentada em plataforma acessível ao próprio consumidor.

Dívida prescrita pode continuar sendo cobrada por telefone ou mensagem?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que a prescrição impede também a cobrança extrajudicial. Entretanto, a Segunda Seção ainda examinará a matéria sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.264, que abrange expressamente cobrança extrajudicial e plataformas de negociação. Na data de publicação deste artigo, não havia tese repetitiva firmada.

Dívida prescrita pode aparecer em plataforma de negociação?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a mera presença em plataforma privada de negociação não se confunde necessariamente com negativação ou cobrança. Contudo, a questão das plataformas também está incluída no Tema 1.264, ainda sem tese repetitiva firmada na data de publicação. É um ponto que exige atualização quando houver julgamento.

Fazer pagamento ou aceitar acordo reinicia os cinco anos?

Não existe resposta automática. Antes de consumada a prescrição, ato inequívoco de reconhecimento do direito pode interromper a contagem, observadas as regras legais, e a interrupção só pode ocorrer uma vez. Depois de consumada a prescrição, entram em discussão institutos diferentes, como eventual renúncia à prescrição e os efeitos de uma nova negociação. É preciso saber a data e ler o documento.

O juiz pode reconhecer a prescrição mesmo que eu não peça?

Sim. O Código de Processo Civil permite que o juiz decida a prescrição de ofício ou a requerimento, depois de oportunizar manifestação às partes. Isso não torna seguro ignorar uma citação, porque datas, documentos e outras defesas podem depender da participação da parte no processo.

Uma dívida antiga desaparece do SCR depois de cinco anos?

As dívidas não pagas ficam disponíveis no Relatório de Empréstimos e Financiamentos por um período de cinco anos. O SCR não é cadastro de inadimplentes, e seu histórico possui regras próprias. Pagamento posterior também não reescreve retroativamente os meses em que uma operação esteve efetivamente em atraso.

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Antes de aceitar uma proposta ou concluir que a dívida sumiu, identifique a obrigação, as datas relevantes e o que aconteceu depois do vencimento. Diagnóstico Estratégico Bancário: 6 perguntas, cerca de 2 minutos.

Fazer o diagnóstico
Advogada Marcia Barbara conferindo datas de vencimento de faturas para cálculo de prescrição

Marcia Barbara da Cunha Motta

Advogada (OAB/RJ 260.233), criadora do Método M.A.P.A. Atua em direito bancário estratégico: pré-crise, proteção patrimonial e negociação de dívidas relevantes de empresários, transportadores e pessoas físicas. Atendimento por videoconferência em todo o Brasil.

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